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18 de Abril de 2024

Novas, e excelentes, perspectivas para o tratamento da Fibrose Cística

Publicado por André Paradela
há 5 anos

No ano passado noticiamos que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia deferido tutela antecipada em recurso por nós interposto visando o fornecimento pela União do medicamento IVACAFTOR (KALYDECO®), para tratamento da fibrose cística[1]. Em razão da liminar o Autor conseguiu iniciar o tratamento com esta medicação e está respondendo extraordinariamente bem.

Esta decisão foi pioneira no TRF1, porém possivelmente seria a última, pois poucos meses antes o STJ havia decidido, em caráter vinculante a todos os juízes, que o SUS e os planos de saúde não poderiam ser obrigados a fornecer medicamentos que não estivessem registrados na ANVISA. Esta regra, entretanto, valeria apenas para os novos processos.

Em recente data, felizmente, o cenário mudou totalmente em favor daqueles que lutam pelo tratamento da fibrose cística, e têm indicação de uso do IVACAFTOR (KALYDECO®) ou do LUMACAFTOR + IVACAFTOR (ORKAMBI®), pois a ANVISA concluiu o processo de registro de ambos os medicamentos.

Portanto, agora o SUS é obrigado a fornecer estes medicamentos aos que comprovarem, mediante laudo fundamentado pelo médico que o assiste, a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira de arcar com os custos dos medicamentos.

Não bastasse essa ótima notícia, recentemente o STJ reconheceu, também com caráter vinculante a todos os juízes, o dever de custeio pelos Planos de Saúde da terapêutica proposta pelo especialista responsável pelo acompanhamento, ainda que realizada por intermédio de medicamentos de uso domiciliar.

Tem-se, pois, um enorme alento aos que batalham pelo acesso a este medicamentos, e que nestes encontram a única possibilidade de tratamento eficaz da doença, dada a inexistência de quaisquer outros medicamentos no mercado capaz de combater as causas da doença, e não apenas as consequências.

O autor foi representado pelo escritório Pamplona & Paradela Advocacia e Consultoria Jurídica.


[1] A fibrose cística é uma doença rara e grave, de natureza degenerativa, causada por uma grande variedade de possíveis mutações genéticas em um cromossomo. Transmitida de forma hereditária, a doença é responsável pelo funcionamento anormal das glândulas que produzem, dentre outros, os mucos, tornando-os espessos e causando obstruções que resultam em recorrentes infecções pulmonares, e os sucos digestivos, ocasionando problemas de digestão e absorção dos alimentos e, por consequência, atraso de crescimento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novas-e-excelentes-perspectivas-para-o-tratamento-da-fibrose-cistica/738308344

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